segunda, 30 de março de 2020 - 12:13h
Travessia de balsas é permitida apenas para transporte de cargas e doentes
Determinação atende ao decreto do Executivo, que visa diminuir a circulação de pessoas e, assim, prevenir a disseminação do novo coronavírus no Amapá.
Por: Joyce Batista
Foto: Maksuel Martins/Secom
Proibição vale para as travessias sobre o Rio Jari

A Secretaria de Estado de Transporte do Amapá (Setrap) restringiu o transporte de veículos através das balsas no Rio Jari. A partir desta segunda-feira, 30, apenas o deslocamento de pessoas doentes e de cargas com produtos para o abastecimento das comunidades mais isoladas está permitido.

A medida atende o Decreto nº 1414/2020 do Governo do Estado, que já havia proibido o funcionamento de outros tipos de transporte fluvial. O objetivo é diminuir qualquer tipo de aglomeração de pessoas, reduzindo assim também o risco de contágio do novo coronavírus (COVID-19).

O diretor do Departamento de Transportes da Setrap, Andrey Rêgo, explica que a proibição vale para as travessias Laranjal do Jari/Monte Dourado, Vitória do Jari/Munguba e Rampa do Matapi/Ilha de Santana.

“Com essa medida, nós permitimos apenas o transporte de cargas para que as comunidades não sofram com desabastecimento, assim como veículos da saúde e até de passeio - se comprovado o deslocamento de algum doente. Mesmo nesses casos permitidos, as pessoas só farão a travessia se estiverem dento dos veículos”, enfatizou.

Inicialmente, a determinação vale até a próxima sexta-feira, 3 de abril, como prevê o decreto do Executivo.

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